Êxoddo - Assessoria Ministerial Eclesiastica

Somos uma empresa de caráter social pautada em atender Igrejas e Associações em crescimento, que tenham o desejo de aprofundar seu conhecimento e trabalho na obra de Deus, buscado sempre melhora continua.

Outros Serviços

Nossos clientes são Igrejas, Associações e pessoas físicas em crescimento que tenham o desejo de aprofundar seu conhecimento e trabalho na obra de Deus buscado sempre melhor a sua Sociedade levando sempre os desígnios do nosso senhor Jesus; Atuamos em todo Brasil em Especial no Estado de Minas Gerais, com sede em Betim.

Abertura de Igrejas

Realizamos abertutra de Igrejas, Empresas e Instituições.

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Atualização de Estatutos

Criação e reformulação de Atas de Assembleia Geral e Estatuto.

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Cartões de Membros

Impressão de Cartões e Carteirinhas de Membros.

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Consultoria Especializada

É de suma impotancia que as igrejas procurem sua regularização, não somente com relação a sua organização administrativa. Solicite mais informações.

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Êxoddo

A palavra Êxoddo significa “saída” ou “partida”. O Livro de Êxoddo nos traz um relato da libertação de Israel do cativeiro egípcio e sua preparação para herdar a terra prometida como povo do convênio do Senhor.

Temos uma visão um partida, e atuamos no mercado nacional, visando o atendimento personalizado de qualidade, para com nossos clientes e parceiros, trabalhando com ética e transparência para o fortalecimento de cada Instituição. Pr. Jean Vieira

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Êxoddo - Assessoria Ministerial Eclesiastica

8

Anos de Experiência

340

Igrejas Abertas

946

Alunos Formados

1144

Ministros Credenciados

Nossas Novidades

Êxoddo - Assessoria Ministerial Eclesiastica 26 Jul. 2019
Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Em nosso dia a dia somos constantemente questionados sobre a necessidade de uma congregação possuir um CNPJ, mesmo que seja de filial. Até junho de 2019, essa é uma obrigação possuir CNPJ.

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Êxoddo - Assessoria Ministerial Eclesiastica 27 Jul. 2019
Atenção: Sua Igreja deve entregar a ECF até Julho/2019!

As Igrejas tem até 31 de julho de 2019, para realizar a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. As igrejas que não cumprirem o prazo, receberão multa.

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